CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 675
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

674
ARTIGOS
676
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 675 da CLT: A Importância da Publicação e Vigência das Normas Trabalhistas

O Artigo 675 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a validade e aplicabilidade de todas as normas trabalhistas: a sua publicação oficial.

Em termos claros e educativos, este artigo determina que as leis, decretos, regulamentos, portarias e quaisquer outros atos normativos que regem as relações de trabalho só passam a ter efeito e força legal a partir do momento em que são devidamente publicados.

O que isso significa na prática?

  • Transparência e Acesso à Informação: A publicação garante que todos os envolvidos no mundo do trabalho – empregados, empregadores, sindicatos e o próprio Estado – tenham conhecimento das regras que devem seguir. É um requisito essencial para a transparência e para que ninguém alegue desconhecimento da lei.
  • Segurança Jurídica: Sem a publicação, as normas seriam incertas e de difícil comprovação. A publicação confere segurança jurídica, pois estabelece um marco temporal claro para o início da vigência de uma norma. A partir da data de publicação (e do prazo, se houver, entre a publicação e a vigência), a norma passa a ser obrigatória.
  • Uniformidade de Aplicação: A publicação em veículos oficiais assegura que a mesma norma seja acessível a todos, promovendo a uniformidade em sua aplicação em todo o território nacional.

Em resumo:

O Artigo 675 da CLT é um pilar para o sistema jurídico-trabalhista, pois consagra a regra de que nenhuma norma trabalhista tem validade e obrigatoriedade sem que seja oficialmente publicada. Isso garante que as leis sejam conhecidas, respeitadas e aplicadas de forma justa e transparente.